A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em duas sessões realizadas no dia 7 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 005.00173.2022, de autoria do vereador Rodrigo Marcial em coautoria com as vereadoras Indiara Barbosa e Amália Tortato, que moderniza e amplia o Programa Municipal de Adoção de Logradouros Públicos.

A nova legislação atualiza regras da Lei nº 11.642/2005 e representa um avanço significativo na forma como a cidade permite que cidadãos, empresas e organizações cuidem de espaços públicos.
A proposta aprovada amplia o conceito de logradouro público, permitindo a adoção de praças, parques, canteiros, rotatórias, calçadas, ciclovias, ruas, pontes, viadutos e até relógios urbanos. O projeto também prevê a possibilidade de subdividir espaços em lotes menores para adoção compartilhada, flexibilizando o modelo e tornando-o mais acessível para pequenos comerciantes, moradores e coletivos locais.
Um dos principais avanços é a previsão da criação de um portal digital oficial com mapa georreferenciado de todos os logradouros disponíveis. Através da plataforma, qualquer cidadão poderá visualizar os espaços passíveis de adoção, conferir regras, acompanhar prazos, fazer o cadastro e acompanhar o andamento da solicitação — tudo isso com mais agilidade, segurança jurídica e transparência.
Além disso, a nova lei autoriza que os termos de adoção tenham vigência de até 35 anos, ampliando o horizonte de investimento e tornando o programa mais atrativo para empresas que desejem investir em melhorias de longo prazo nos espaços urbanos. Atualmente, a vigência máxima era de apenas 60 meses, o que inibia iniciativas mais robustas da iniciativa privada.
Outro aspecto importante é a mudança na lógica de disponibilização dos espaços. Antes, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente precisava manter listas atualizadas de logradouros disponíveis para adoção. Com a nova lei, o padrão se inverte: todos os espaços públicos poderão ser adotados, exceto aqueles incluídos em uma lista de exceções com justificativas técnicas claras, o que desburocratiza o processo e amplia as possibilidades.
O vereador Rodrigo Marcial destaca que a proposta é inspirada em modelos bem-sucedidos já adotados em outras capitais como São Paulo e Florianópolis. “Curitiba tem todas as condições para ser referência nacional em participação cidadã no cuidado dos espaços públicos. Quando o cidadão cuida do que é público, a cidade ganha em todos os sentidos — segurança, limpeza, economia e convivência”, afirma.
A nova lei também define que a quantidade de placas de publicidade colocadas no local adotado será proporcional ao tamanho do espaço, equilibrando a visibilidade para o adotante com a harmonia do espaço público.
Segundo estimativas levantadas na justificativa do projeto, a Prefeitura de Curitiba pode economizar dezenas de milhões de reais com manutenção de espaços públicos ao incentivar a adoção voluntária e organizada. Só em 2022, mais de R$ 24 milhões foram destinados à conservação de logradouros, com licitações específicas que poderiam ser parcialmente substituídas por parcerias com a iniciativa privada.
A nova legislação já aprovada agora aguarda sanção do Executivo Municipal e, posteriormente, regulamentação. A expectativa é que o novo portal de adoção digital seja lançado ainda neste ano, ampliando a participação cidadã e estabelecendo uma nova relação entre os curitibanos e seus espaços urbanos.
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