Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba o Projeto de Lei Complementar nº 002.00010.2025, de iniciativa conjunta da vereadora Laís Leão (União Brasil) e do vereador Rodrigo Marcial (Partido Novo), que estabelece normas de técnica legislativa para a elaboração, redação e alteração das leis no município. A proposta foi protocolada no dia 27 de fevereiro de 2025 e tem como base o parágrafo único do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, que exige a regulamentação do processo normativo municipal.
O projeto tem como objetivo principal garantir clareza, precisão, coerência e segurança jurídica nos textos legais produzidos pelo Legislativo e pelo Executivo municipais. Para isso, institui regras detalhadas sobre a estrutura, formatação, articulação e linguagem que devem ser adotadas na redação de todas as leis, decretos, resoluções e demais atos normativos de competência do município.
Segundo os autores da proposta, a ausência de uma norma local específica sobre técnica legislativa tem resultado, ao longo dos anos, em inconsistências, ambiguidades e falta de uniformidade nos textos legais de Curitiba, dificultando tanto a aplicação da norma pelos operadores do Direito quanto sua compreensão pelos cidadãos.
O projeto se inspira na Lei Complementar Federal nº 95/1998, que regula a redação das leis em nível nacional, e na Lei Complementar nº 176/2014 do Estado do Paraná, adaptando esses referenciais às necessidades e peculiaridades do ordenamento jurídico municipal.
Entre os principais dispositivos do projeto, destacam-se:
- A obrigatoriedade de estruturação das leis em partes específicas: epígrafe, ementa, preâmbulo, parte normativa e disposições finais;
- Regras de formatação e numeração padronizada para artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens;
- Princípios de clareza e precisão textual, com recomendação para uso da ordem direta, frases concisas, terminologia acessível e uniformidade de tempo verbal;
- Exigência de que cada lei trate de apenas um objeto, vedando a inserção de matérias estranhas ao tema principal da norma;
- Regras específicas para alterações legislativas, com exigência de citação explícita do dispositivo modificado e proibição de revogações genéricas ou renumerações arbitrárias;
- Determinação para que os textos sejam redigidos de forma a evitar dúvidas interpretativas, garantindo segurança jurídica e facilitando a fiscalização e o controle social das normas.
A proposta também busca racionalizar o trabalho legislativo, estabelecendo parâmetros claros para a produção normativa e reduzindo a ocorrência de erros técnicos. Isso, segundo os proponentes, pode gerar economia de recursos públicos a médio e longo prazo, ao evitar retrabalho legislativo, conflitos judiciais decorrentes de textos mal redigidos e interpretações divergentes que prejudicam a efetividade das leis.
A vereadora Laís Leão e o vereador Rodrigo Marcial destacam que, além de contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito no âmbito municipal, a padronização da redação normativa amplia a transparência e facilita a participação da sociedade nos processos legislativos. Quando as leis são claras e organizadas, o cidadão entende melhor seus direitos e deveres, e pode exercer com mais efetividade o controle social sobre as decisões públicas.
Outro ponto relevante é que a norma proposta não gera custos adicionais ao poder público ou à população. Trata-se de um instrumento meramente técnico e procedimental, que regulamenta internamente a atividade legislativa, sem impor obrigações financeiras ou operacionais externas. Pelo contrário, a aprovação da lei tende a qualificar a produção normativa e a prevenir problemas futuros.
O projeto segue agora para análise nas comissões temáticas da Câmara e, posteriormente, será submetido à votação em plenário. Caso aprovado, a nova Lei Complementar entrará em vigor após 90 dias de sua publicação oficial, período que permitirá a adequação das estruturas administrativas e a capacitação dos agentes públicos envolvidos na elaboração das normas municipais.
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