Em uma iniciativa com forte impacto sobre o ambiente de negócios, geração de empregos e mobilidade urbana, o vereador Rodrigo Marcial (Partido Novo) apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 005.00223.2025, que propõe a revogação de diversas restrições atualmente impostas à instalação de postos de abastecimento e serviços no município de Curitiba. A proposta permite a abertura desses empreendimentos independentemente da distância mínima entre eles, libera sua instalação no núcleo central da cidade e autoriza sua construção dentro de shopping centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares.
O projeto, protocolado no dia 24 de fevereiro de 2025, tem como principal objetivo corrigir distorções legais que restringem a livre concorrência e limitam a presença de postos de combustíveis em regiões estratégicas da cidade. Hoje, a legislação municipal impõe uma distância mínima entre os estabelecimentos e proíbe a instalação desses serviços no centro histórico e em grandes complexos comerciais — medidas que, segundo o vereador, não têm mais justificativa técnica ou ambiental.
De acordo com o texto da proposta, o núcleo central de Curitiba conta atualmente com apenas oito postos, número considerado insuficiente para atender à população e às demandas do tráfego intenso da região. As restrições legais impedem o surgimento de novas alternativas para os motoristas, concentram o serviço em poucos pontos e dificultam a concorrência, o que pode gerar preços mais altos e atendimento deficiente.
Rodrigo Marcial ressalta que os avanços tecnológicos e as exigências da legislação ambiental e de segurança tornaram possível a operação desses empreendimentos mesmo em áreas urbanas densas, sem prejuízo ao meio ambiente ou ao entorno. Segundo ele, o que se vê atualmente é uma barreira artificial que dificulta investimentos e prejudica o consumidor.
O projeto também contempla a liberação de postos de abastecimento dentro de shopping centers, hipermercados e supermercados, prática já comum em outras capitais brasileiras. Para o vereador, permitir a instalação de postos nesses espaços amplia o acesso da população a serviços essenciais, reduz deslocamentos desnecessários e melhora a logística de abastecimento, resultando em ganhos de tempo, conveniência e eficiência urbana.
A proposta revoga dispositivos das Leis Municipais nº 8.681/1995, 11.368/2005 e 12.173/2007, que atualmente impõem as restrições mencionadas. A mudança está alinhada aos princípios da liberdade econômica, livre iniciativa e livre concorrência, todos previstos na Constituição Federal e reforçados pela Lei Federal nº 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Do ponto de vista econômico, a proposta é considerada estratégica. A abertura de novos postos pode gerar empregos diretos e indiretos, movimentar o setor de construção civil, atrair investimentos privados e ampliar a arrecadação municipal por meio de tributos. A iniciativa não impõe qualquer custo ao poder público, ao contrário: ao desburocratizar e abrir o mercado, pode representar um ganho fiscal e estimular o dinamismo da economia local.
Além disso, consumidores também tendem a se beneficiar com preços mais competitivos, maior variedade de serviços e melhor distribuição territorial dos pontos de abastecimento. A descentralização dos postos reduz congestionamentos, otimiza o tráfego e facilita o planejamento urbano.
A proposta segue em análise pelas comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba e, se aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação.
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