Banco de Terras para Produção Privada Responsável
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O problema
Parte das terras públicas estaduais permanece sem destinação produtiva definida, o que reduz geração de renda e emprego no campo. O Estado também não publica inventário aberto e georreferenciado dessas áreas, e sem esse cadastro fica mais difícil dar destinação transparente, prevenir a ocupação irregular e exigir contrapartidas de preservação ambiental.
O Paraná que queremos
Um Paraná que utiliza seu patrimônio fundiário de forma eficiente, destinando áreas ociosas a quem produz com responsabilidade ambiental e capacidade de investimento para gerar empreendedorismo rural. Experiências como o Banco de Terras e o Programa Nacional de Crédito Fundiário avaliados em Santa Catarina mostram que o modelo pode ampliar o acesso à terra com acompanhamento técnico.
A proposta
Criação, por lei autorizativa, do Banco de Terras para Produção Privada Responsável, programa que autoriza o Poder Executivo a identificar, cadastrar e georreferenciar terras públicas estaduais subutilizadas do patrimônio do Estado e a destiná-las a produtores privados por concessão temporária, permanente ou arrendamento, observada a autorização legislativa específica exigida para cada alienação. A destinação ocorrerá por edital público periódico, com critérios claros e objetivos de produtividade, preservação ambiental — incluindo proteção de recursos hídricos e do solo — e comprovação de capacidade técnica e de investimento. O acompanhamento e a fiscalização dos contratos e do cumprimento das contrapartidas ficarão a cargo do órgão estadual de terras, o Instituto Água e Terra (IAT), que incorporou em 2019 o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia (ITCG), nos termos da Lei estadual nº 20.070/2019.
O papel do deputado estadual
O deputado estadual apresenta projeto de lei autorizativa que fixa as diretrizes do Banco, as modalidades de destinação, os critérios de seleção, as regras dos editais periódicos e as obrigações produtivas e ambientais, com exigências de transparência e prestação de contas. Como a destinação de bem público estadual e a organização dos órgãos são de iniciativa privativa do governador, atua também por indicação ao Executivo, fiscaliza a regulamentação e a execução, articula com o IAT e com os municípios a operacionalização e pode propor emendas para estruturar cadastro, georreferenciamento e monitoramento.
- Instrumento
- Lei autorizativa
- Competência
- Estadual
Algumas referências consultadas
- Lei 7055 — legislacao.pr.gov.br (abre em nova aba)
- Exibir Ato — legislacao.pr.gov.br (abre em nova aba) · 2005-11-04
- Geodados - Aplicações — iat.pr.gov.br (abre em nova aba)
- documentos nº 320 — publicacoes.epagri.sc.gov.br (abre em nova aba)
- Novo instituto incorpora órgãos ambientais do Paraná — Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - Governo do Paraná (abre em nova aba) · 2019-12-18
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