Paraná Livre

FIDC Infra-PR (Transporte)

infraestruturafinanciamento privadoICMS

O problema

A malha rodoviária estadual e os acessos aos portos de Paranaguá e Antonina exigem manutenção e obras contínuas, mas a contratação tradicional esbarra em limites do gasto corrente, alto custo financeiro e falta de previsibilidade. Como as grandes concessões federais são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cabe ao Estado garantir as conexões e a malha própria com mais eficiência.

O Paraná que queremos

Um Paraná que acelera obras de transporte sem elevar o gasto corrente, com menor custo financeiro e previsibilidade para quem planeja e para quem executa, coexistindo com debêntures de infraestrutura. O caminho replica experiência já em operação no Estado, como o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Agro Paraná, lançado na Bolsa de Valores (B3) com gestão da Fomento Paraná.

A proposta

Criação do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) Infra-PR (Transporte), nos moldes do FIDC Agro Paraná, para mobilizar capital privado com lastro em recebíveis de contratos estaduais de manutenção e obras por desempenho, de acessos portuários e de outorgas, com aporte-âncora por créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A carteira elegível terá metas e auditoria, gestão pela Fomento Paraná, seleção de executores pela Lei 14.133/2021, que regula licitações e contratos administrativos, e integração a Parcerias Público-Privadas (PPPs) regidas pela Lei 11.079/2004. O instrumento reduz custo financeiro, dá previsibilidade e acelera obras, coexistindo com debêntures de infraestrutura, sob princípios de capital privado, risco a quem executa e Estado planejador.

O papel do deputado estadual

Como deputado estadual, apresenta sugestão/indicação ao Poder Executivo para criação do FIDC e disciplina do uso de créditos de ICMS como aporte-âncora, articulando com a Fomento Paraná e com municípios/União quando necessário. Atua por emendas orçamentárias, acompanhamento da carteira elegível e fiscalização de metas, auditoria e conformidade das contratações às Leis 14.133/2021 e 11.079/2004.

Instrumento
Sugestão ao Executivo
Competência
Estadual
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