Fundo de Matching por Resultados (FPMR)
responsabilidade fiscalterceiro setorresultados
O problema
Repasses a projetos do terceiro setor ainda ocorrem sem condicionamento a metas auditáveis e sem avaliação sistemática de impacto. Sem indicadores claros e verificação independente, fica difícil saber o que funciona, corrigir rotas e garantir que cada real público gere resultado comprovável.
O Paraná que queremos
Um Paraná que maximiza cada real público, preserva a autonomia das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e financia apenas o que comprova resultado, atraindo doações e capital privado. Em Portugal, os Títulos de Impacto Social já financiam projetos inovadores mediante o atingimento de resultados sociais mensuráveis previamente contratualizados, escalando iniciativas que funcionam.
A proposta
Criação por lei estadual do Fundo Paranaense de Matching por Resultados (FPMR), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Família (SEJUF) e à Controladoria, para substituir a forma atual de destinação utilizando despesas já previstas para desenvolvimento social. O fundo opera por chamamentos públicos temáticos via Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC, Lei 13.019/2014), com contratos com indicadores simples ancorados no Índice de Progresso Social (IPS) e nos diagnósticos do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), auditoria independente, painel de dados aberto e avaliação anual com realocação para projetos mais eficazes. O repasse ocorre em matching variável — por exemplo, de 1:1 a 1:3 — condicionado ao cumprimento de metas auditáveis e à captação privada, inspirado em modelos de match funding e financiamento por resultados (Social Impact Bonds / Pay for Success), com precedente similar no Projeto de Lei do Senado (PLS) 338/2018 que cria o Contrato de Impacto Social (CIS).
O papel do deputado estadual
Como deputado estadual, apresenta projeto de lei para criar o FPMR, definir governança, critérios de matching, transparência e avaliação, e propõe emendas ao orçamento para vincular dotações já existentes ao fundo. Articula com o Executivo (SEJUF/Controladoria), municípios e União para operacionalizar os chamamentos via MROSC e fiscaliza editais, auditorias independentes e o painel público de resultados.
- Instrumento
- Lei estadual
- Competência
- Estadual
Algumas referências consultadas
- Manual MROSC - Do Planejamento à Prestação de Contas — Gov.br - Ministério da Cultura (abre em nova aba)
- IPS Brasil — IPS Brasil (abre em nova aba)
- Títulos de Impacto Social — Portugal Inovação Social - Portugal 2020 (abre em nova aba)
- Negócios de impacto social precisam de legislação específica, dizem debatedores — Senado Federal (abre em nova aba) · 2019-10-03
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