Paraná Livre

Lei da Eletrovia Paranaense

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O problema

A falta de pontos públicos de recarga é o principal gargalo para a expansão da mobilidade elétrica e desestimula a troca da frota. O Brasil já soma mais de 170 mil veículos eletrificados emplacados só em 2024, alta de 85% sobre 2023, e frota acumulada próxima de 645 mil, mas a infraestrutura de recarga não acompanha esse ritmo.

O Paraná que queremos

O Paraná que queremos tem recarga disponível em postos, shoppings e supermercados, com expansão puxada pelo investimento privado, sem subsídios nem gasto público, tornando a escolha pelo elétrico voluntária e orgânica. Em Minas Gerais, a Cemig já opera chamada para eletrovia e programa que dá até 20% de desconto na conta de luz para donos de veículos elétricos, exemplo de como infraestrutura e incentivo tarifário atraem o mercado.

A proposta

Cria regime estadual de licenciamento simplificado que classifica a instalação de estações de recarga em estabelecimentos comerciais — como postos de combustível, shoppings e supermercados — como atividade de baixo risco, substituindo alvarás complexos por simples cadastro online. Prevê incentivos para que normas e legislações municipais se alinhem à lei estadual e autoriza a concessionária de energia a oferecer tarifas especiais para esses pontos, tornando o negócio atrativo e destravando o investimento privado em vez de subsídios ou projetos estatais custosos. Iniciativa similar que assegura direito à instalação de estações de recarga já avançou na Assembleia Legislativa de Alagoas, como precedente.

O papel do deputado estadual

O deputado estadual apresenta projeto de lei para criar o regime simplificado e o cadastro online e prever os incentivos à adesão dos municípios. Articula com o Executivo, com a concessionária e com a União, via Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula tarifas, para viabilizar condições especiais, e fiscaliza a aplicação da lei.

Instrumento
Lei estadual
Competência
Estadual
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