Paraná Justo

Lei do Evento Autossustentável

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O problema

O custeio integral de desfiles de carnaval e grandes festas com repasses diretos do orçamento público faz o contribuinte arcar sozinho com eventos de alto custo e por vezes controversos. Não existe hoje levantamento consolidado do que o Paraná gasta com esses eventos — e essa opacidade é parte do problema que a proposta ataca. No plano federal, onde o dado existe, o Carnaval de 2026 recebeu ao menos R$ 85,2 milhões em emendas parlamentares e patrocínios de estatais, número que dá a ordem de grandeza do dinheiro público envolvido em festas no país.

O Paraná que queremos

O Paraná mantém festas e eventos culturais sem sobrecarregar o contribuinte, com responsabilidade fiscal e maior eficiência pela participação da iniciativa privada. Modelos de contrapartida já existem em outras cidades, como a lei municipal do Recife que responsabiliza as empresas pela limpeza dos espaços públicos após eventos. A experiência recente também ensina o contrário: cofinanciamento privado só serve ao interesse público quando o valor, o patrocinador e o contrato são divulgados desde o primeiro dia — exigência que esta proposta incorpora.

A proposta

Cria a Lei do Evento Autossustentável, que proíbe o custeio integral de eventos festivos por repasses diretos do orçamento estadual e condiciona qualquer aporte do Governo do Paraná à comprovação de captação equivalente junto a outras fontes, como setor privado, emendas parlamentares ou parcerias com outros entes federados. Quem solicitar recursos estaduais deverá apresentar planejamento financeiro detalhado com estratégias de receita, estrutura de custos e fontes de captação. A lei definirá as regras para organização dos eventos, as condições para o custeio parcial pelo Estado e a obrigação de ressarcimento das despesas públicas com segurança e limpeza, em linha com projetos em debate no Congresso Nacional que criam regras para o financiamento do Carnaval com recursos públicos.

O papel do deputado estadual

O deputado estadual implementa a medida por projeto de lei estadual de diretrizes gerais, que fixa a vedação ao custeio integral, as exigências de contrapartida e de planejamento financeiro e as regras de ressarcimento de segurança e limpeza, cabendo ao Executivo a regulamentação. Como a iniciativa em matéria orçamentária e de organização administrativa é do governador, atua também por emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual e por indicação ao Executivo, além de fiscalizar a aplicação da lei e articular parcerias com municípios, União e setor privado.

Instrumento
Lei estadual
Competência
Estadual
Algumas referências consultadas

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