Marco legal MaaS (Mobilidade como Serviço)
mobilidadeconcorrênciaintegração modal
O problema
O transporte coletivo opera de forma fragmentada, com pouca integração entre ônibus, vans, aplicativos e bicicletas e forte dependência de subsídios diretos a empresas, o que pressiona o caixa público e limita concorrência e inovação. Segundo o Anuário NTU 2024-2025, os subsídios já cobrem em média 30% dos custos do sistema no país.
O Paraná que queremos
O Paraná que queremos tem deslocamentos mais rápidos, baratos e integrados, com mais opções para o usuário e menor custo fiscal, por meio de plataformas que reúnem diferentes modais em um só aplicativo. Em Helsinque, na Finlândia, o aplicativo Whim, lançado em 2016, foi a primeira plataforma de Mobilidade como Serviço (MaaS, do inglês Mobility as a Service) do mundo e integrou ônibus, metrô, bicicletas e táxis.
A proposta
Criação, por lei estadual, de um marco legal da Mobilidade como Serviço (MaaS) para parametrizar e fomentar plataformas digitais que integrem múltiplos modais — ônibus, vans, aplicativos e bicicletas. O marco estimulará a livre concorrência e a inovação e promoverá eficiência fiscal ao reduzir a necessidade de subsidiar diretamente as empresas, otimizando recursos. A aplicação se dará por projeto de lei que prevê incentivos para adesão dos municípios, desregulamenta e cria regras claras para integração de novos operadores no transporte metropolitano e intermunicipal, sem intervenção direta na gestão municipal, incentivando investimento privado e melhoria do serviço e criando ambiente de negócios favorável a iniciativas privadas como a Buser, que opera fretamento colaborativo por aplicativo.
O papel do deputado estadual
Como o transporte intermunicipal e metropolitano é de competência dos estados, conforme a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o deputado estadual pode apresentar projeto de lei estadual para criar o marco legal da MaaS. Pode também propor emendas, indicações ao Executivo e articulação com municípios e União para incentivos à adesão, além de fiscalizar a regulamentação e a integração de novos operadores.
- Instrumento
- Lei estadual
- Competência
- Estadual
Algumas referências consultadas
- NTU lança Anuário 2024-2025 com dados sobre o ... — SEMOVE (abre em nova aba) · 2025-08-12
- Da integração modal à mobilidade como um serviço — WRI Brasil (abre em nova aba) · 2019-10-16
- L12587 - Planalto — Planalto (abre em nova aba)
- STF autoriza plataforma Buser a operar fretamento de ônibus ... — STF (abre em nova aba) · 2026-07-28
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