Mercado de Créditos de Conservação (PSA)
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O problema
O Paraná concentra força no agronegócio e está 100% inserido na Mata Atlântica, da qual restam apenas 23% da cobertura original no estado. Nesse cenário, quem conserva vegetação nativa não recebe contrapartida econômica e prevalece modelo punitivo, sem incentivo para transformar o produtor em aliado da conservação.
O Paraná que queremos
O Paraná protege o ambiente pela lógica de mercado e do direito de propriedade, remunerando quem preserva em vez de apenas punir quem desmata. O Programa Reflorestar, do Espírito Santo, já aplica essa lógica e em 2025 liberou cerca de R$ 11,8 milhões para 570 propriedades rurais com pagamento por conservação e restauração.
A proposta
Criação, por lei estadual de iniciativa parlamentar, de mercado de "Créditos de Conservação" com expansão e desburocratização do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Produtores que preservam áreas de mata nativa gerarão créditos pelo cumprimento da legislação ambiental e poderão pleitear créditos ainda maiores quando a proteção superar o mínimo legal. Os créditos serão ofertados em plataforma estadual de negociação a investidores públicos e privados internacionais interessados em proteção ambiental e a empresas que precisam compensar seu impacto ambiental, com segurança jurídica para atrair produtores e investidores.
O papel do deputado estadual
Apresentar projeto de lei de iniciativa parlamentar para instituir o mercado, definir regras de certificação, lastro e negociação dos créditos e criar o arcabouço da plataforma. Articular com o Executivo estadual, municípios e órgãos ambientais e fiscalizar a regulamentação e a implementação para garantir segurança jurídica.
- Instrumento
- Lei estadual (iniciativa parlamentar)
- Competência
- Estadual
Algumas referências consultadas
- L14119 - Planalto — Planalto (abre em nova aba) · 2021-01-13
- Exibir Ato — Governo do Paraná (abre em nova aba) · 2015-06-02
- INPE e SOS Mata Atl ntica divulgam dados do Atlas dos ... — INPE (abre em nova aba) · 2011-05-26
- Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA — SEAMA - Governo do Espírito Santo (abre em nova aba) · 2026-01-14
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