Programa de Tutela da Segurança Comunitária
segurança públicaparcerias privadas
O problema
Bairros e municípios têm demandas diferentes por policiamento ostensivo e vigilância, mas o orçamento público nem sempre alcança reforço de equipamentos, viaturas e tecnologia onde a necessidade é mais urgente. Sem uma via regulada de contribuição privada, apoios pontuais ficam dispersos e sem transparência.
O Paraná que queremos
Com recursos privados canalizados de forma regulada e transparente, é possível ampliar a estrutura de vigilância e a tecnologia de apoio à polícia onde a comunidade mais precisa, sem aumentar a carga sobre o contribuinte em geral e sem que o financiador escolha o destino do recurso. Parcerias entre poder público e iniciativa privada para videomonitoramento, como o Programa Conecta Muralha em Curitiba, já mostram como a integração de câmeras amplia a capacidade de resposta.
A proposta
Criação, por lei autorizativa, do Programa de Tutela da Segurança Comunitária: um canal regulado e transparente para que empresas, condomínios e associações de moradores aportem recursos à segurança pública estadual. Os aportes financiam equipamentos de videomonitoramento, infraestrutura de conectividade e tecnologia de apoio à atividade policial, e são feitos ao fundo estadual sem vinculação a unidade, bairro ou empresa determinada — quem aporta não escolhe onde o recurso é aplicado, e a priorização segue critérios técnicos definidos pela Secretaria de Segurança Pública, com publicidade dos aportes, dos gastos e dos critérios. O programa não custeia aquisição de armamento nem pagamento de efetivo policial, que permanecem integralmente a cargo do orçamento público, e não custeia software de identificação biométrica: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda que pessoa de direito privado trate dados de segurança pública fora da tutela direta do poder público e proíbe, em qualquer hipótese, que a base inteira seja operada por empresa privada (art. 4º, §§ 2º e 4º), e a legislação específica que a própria LGPD reserva a esse tratamento — matéria de competência privativa da União desde a Emenda Constitucional 115/2022 — ainda não foi editada. Enquanto esse marco federal não existir, o reconhecimento facial fica fora do que o programa financia, e o Paraná deve cobrar a regulamentação em vez de improvisá-la. O modelo tem precedente no Rio Grande do Sul, que criou por lei o incentivo a doações privadas ao fundo estadual de segurança — experiência que também expôs o risco de o financiador direcionar a aplicação, risco que esta proposta fecha de saída.
O papel do deputado estadual
O deputado estadual apresenta projeto de lei autorizativa que fixa as diretrizes do programa, as fontes admitidas, as regras de transparência e a vedação de aporte vinculado a unidade ou área determinada. Como a organização da Polícia Militar e a criação de fundo com dotação são de iniciativa privativa do governador, encaminha indicação ao Executivo para a instituição e a regulamentação do fundo, propõe emendas ao orçamento e fiscaliza a execução, além de articular convênios com municípios e o alinhamento às normas federais de controle de produtos controlados.
- Instrumento
- Lei autorizativa
- Competência
- Estadual
Algumas referências consultadas
- Uso do reconhecimento facial na segurança pública — conjur.com.br (abre em nova aba) · 2024-01-06
- Novas câmeras de empresas de segurança privada ... — curitiba.pr.gov.br (abre em nova aba) · 2026-06-19
- Lei nº 17.219, de 29 de novembro de 2019 — al.sp.gov.br (abre em nova aba)
- Projeto de lei permite doação de recursos do setor privado à ... — ssp.rs.gov.br (abre em nova aba) · 2018-07-06
- L13709 - Planalto — Planalto (abre em nova aba) · 2018-08-14
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