Paraná Justo

Recompensa ao Denunciante de Boa-Fé (whistleblower)

anticorrupçãowhistleblowerCGE

O problema

Pactos de silêncio e medo de retaliação impedem que cidadãos e servidores denunciem esquemas de corrupção estrutural na máquina pública estadual, permitindo a continuidade de irregularidades e perdas ao erário.

O Paraná que queremos

Um Paraná onde quem denuncia de boa-fé é protegido e incentivado, com mais irregularidades prevenidas e dinheiro público preservado. A Lei Federal nº 13.608/2018 já instituiu em nível nacional o serviço de recebimento de denúncias com recompensa por informações que auxiliem investigações policiais, demonstrando a viabilidade do modelo.

A proposta

Cria, por lei estadual, o programa de recompensa ao cidadão de boa-fé que fornecer informação útil para prevenir, apurar ou reprimir corrupção ou irregularidade na administração estadual, inclusive quando permitir evitar perda futura ao erário. Propõe recompensa de 5% a 10% sobre o valor efetivamente recuperado ou economizado, com piso e teto fixados em lei, e proteção robusta ao denunciante (whistleblower): anonimato, sigilo, vedação de retaliação e canais seguros na Controladoria-Geral do Estado (CGE), articulados com o Ministério Público e o Tribunal de Contas. A lei autoriza o Executivo a instituir a fonte de custeio e a regulamentar o pagamento, e determina prestação de contas anual com transparência pública. A medida complementa, no campo do combate à corrupção, o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná em agosto de 2025 — voltado a informações sobre crimes pelo canal 181 — e segue a linha da Lei Federal nº 13.608/2018 e de projeto que tramitou no Senado Federal prevendo prêmio entre 5% e 15% sobre o valor recuperado.

O papel do deputado estadual

O deputado estadual apresenta o projeto de lei que cria o programa e define percentuais, piso, teto e garantias de proteção ao denunciante. Como a criação de fundo com dotação e a atribuição de competências a órgãos do Executivo são de iniciativa privativa do governador, encaminha indicação ao Executivo para a estrutura de custeio e a regulamentação, propõe emendas ao orçamento, articula os fluxos entre CGE, Ministério Público e Tribunal de Contas e fiscaliza a execução e a transparência anual do programa.

Instrumento
Lei estadual
Competência
Estadual
Algumas referências consultadas

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