Recompensa ao Denunciante de Boa-Fé (whistleblower)
anticorrupçãowhistleblowerCGE
O problema
Pactos de silêncio e medo de retaliação impedem que cidadãos e servidores denunciem esquemas de corrupção estrutural na máquina pública estadual, permitindo a continuidade de irregularidades e perdas ao erário.
O Paraná que queremos
Um Paraná onde quem denuncia de boa-fé é protegido e incentivado, com mais irregularidades prevenidas e dinheiro público preservado. A Lei Federal nº 13.608/2018 já instituiu em nível nacional o serviço de recebimento de denúncias com recompensa por informações que auxiliem investigações policiais, demonstrando a viabilidade do modelo.
A proposta
Cria, por lei estadual, o programa de recompensa ao cidadão de boa-fé que fornecer informação útil para prevenir, apurar ou reprimir corrupção ou irregularidade na administração estadual, inclusive quando permitir evitar perda futura ao erário. Propõe recompensa de 5% a 10% sobre o valor efetivamente recuperado ou economizado, com piso e teto fixados em lei, e proteção robusta ao denunciante (whistleblower): anonimato, sigilo, vedação de retaliação e canais seguros na Controladoria-Geral do Estado (CGE), articulados com o Ministério Público e o Tribunal de Contas. A lei autoriza o Executivo a instituir a fonte de custeio e a regulamentar o pagamento, e determina prestação de contas anual com transparência pública. A medida complementa, no campo do combate à corrupção, o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná em agosto de 2025 — voltado a informações sobre crimes pelo canal 181 — e segue a linha da Lei Federal nº 13.608/2018 e de projeto que tramitou no Senado Federal prevendo prêmio entre 5% e 15% sobre o valor recuperado.
O papel do deputado estadual
O deputado estadual apresenta o projeto de lei que cria o programa e define percentuais, piso, teto e garantias de proteção ao denunciante. Como a criação de fundo com dotação e a atribuição de competências a órgãos do Executivo são de iniciativa privativa do governador, encaminha indicação ao Executivo para a estrutura de custeio e a regulamentação, propõe emendas ao orçamento, articula os fluxos entre CGE, Ministério Público e Tribunal de Contas e fiscaliza a execução e a transparência anual do programa.
- Instrumento
- Lei estadual
- Competência
- Estadual
Algumas referências consultadas
- Registre sua Manifestação | Controladoria Geral do Estado — Controladoria-Geral do Estado do Paraná (abre em nova aba)
- L13608 - Planalto — Planalto (abre em nova aba) · 2018-01-10
- Projeto prevê prêmio por denúncia que ajude a recuperar dinheiro público — Senado Federal (abre em nova aba) · 2018-07-09
- Comissão de Segurança aprova projeto que oferece recompensa ao cidadão que denunciar — Assembleia Legislativa do Paraná (abre em nova aba) · 2024-10-29
- Assembleia aprova criação do Programa Estadual de Pagamento de Recompensas — Assembleia Legislativa do Paraná (abre em nova aba) · 2025-08-18
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