Paraná Livre

Vouchers PROESPORTE

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O problema

O Paraná dispõe do Proesporte, lei de incentivo que destinou R$ 50 milhões a projetos esportivos executados em 2024 e 2025, e do Geração Olímpica e Paralímpica patrocinado pela Copel, mas o apoio ainda depende sobretudo de editais e da escolha do projeto pelo contribuinte incentivador. Esse modelo centralizado pode limitar a liberdade de escolha do praticante e reduzir a agilidade para identificar e apoiar novos talentos, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade.

O Paraná que queremos

Um Paraná onde o jovem em vulnerabilidade com bom desempenho esportivo ou acadêmico escolhe onde treinar, descentralizando o investimento, fortalecendo a livre iniciativa de academias, clubes e escolas esportivas e ampliando o acesso à prática esportiva. Iniciativas que viabilizam o acesso gratuito ao esporte para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social já operam em capitais como Porto Alegre.

A proposta

Emenda à Lei nº 17.742/2013, que instituiu o Proesporte, para criar a modalidade de voucher esportivo dentro do limite de renúncia fiscal de ICMS já autorizado, sem ampliar a renúncia existente. O Proesporte não é fundo orçamentário: é lei de incentivo pela qual o contribuinte de ICMS destina parte do imposto devido a projetos esportivos credenciados. A emenda passa a admitir, entre os projetos credenciáveis, programas de voucher destinados a estudantes da rede pública em situação de vulnerabilidade com bom desempenho esportivo ou acadêmico, que poderiam contratar serviços em academias, clubes ou escolas esportivas previamente credenciadas pelo Estado. O credenciamento, os critérios de elegibilidade e a prestação de contas seriam definidos em regulamento, descentralizando o investimento e empoderando o cidadão na escolha. Projetos com lógica similar de benefício em academias e clubes para alunos da rede pública já foram apresentados em outras casas legislativas, como em São José dos Campos.

O papel do deputado estadual

O deputado estadual atua dentro de sua competência propondo emenda à lei estadual do Proesporte para admitir a modalidade de voucher entre os projetos credenciáveis, dentro do teto de renúncia fiscal já autorizado e acompanhada da estimativa de impacto exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe ainda apresentar indicação ao Executivo para regulamentar credenciamento e critérios, articular com municípios e fiscalizar a execução e a prestação de contas.

Instrumento
Emenda à lei do PROESPORTE
Competência
Estadual
Algumas referências consultadas

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